Conferir se uma empresa que presta serviços de desentupimento e dedetização tem alvará de funcionamento pode parecer óbvio, mas nem sempre os administradores, gerentes e síndicos ficam atentos às exigências legais dos órgãos de fiscalização ambiental e sanitária na hora de contratar uma desentupidora e dedetizadora. Com isso, além de se decepcionar com a qualidade do serviço prestado, a empresa ou o condomínio pode sofrer sanções, como multas e advertências, ou ainda responder por crime ambiental, no caso de indústrias que produzem resíduos contaminantes.
Neste artigo vamos falar sobre os cuidados na escolha de uma empresa de desentupimento e dedetização e explicar quais documentos exigir quando for contratar esse serviço.
Boa leitura!
O ideal é que todos os serviços de manutenção, limpeza e desentupimento de tubulações — como a limpeza da caixa d’água, das caixas de gordura, do sistema de esgoto e do sistema pluvial — sejam feitos por uma empresa licenciada. Seja em casa, no condomínio ou na indústria. Isso garante que você terá em seu condomínio e na sua residência profissionais qualificados e bem treinados que sabem manusear resíduos contaminantes com segurança e agilidade.
Para clientes comerciais e indústrias que produzem resíduos e efluentes que precisam passar por tratamento especial, a contratação de uma empresa certificada e licenciada é indispensável. Além da corresponsabilidade pela correta retirada e destinação desses resíduos, essas empresas precisam apresentar aos fiscais sanitários e ambientais certificados que atestem que esses serviços foram executados de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação para manuseio, transporte, tratamento e descarte corretos. Esses documentos só podem ser expedidos por uma empresa que possua todas as licenças válidas.
Aos menos cinco documentos devem estar em dia para evitar que sua empresa tenha problemas contratando um serviço sem licença ou com a documentação vencida.
Esse documento é expedido pela prefeitura e atesta que a empresa está autorizada a funcionar e prestar os serviços de limpeza de caixas d’água e reservatórios, controle de pragas, desentupimentos, limpeza de caixas de gordura e fossa com caminhão e coleta e destinação de efluentes e resíduos contaminantes industriais (classe I).
Também expedido pelo poder municipal, esse documento é renovado anualmente e regulamenta o uso de produtos usados na dedetização (controle de pragas) e limpeza de caixas d’água e reservatórios.
Esse documento atesta que a empresa tem autorização para fazer uso de substâncias usadas nos serviços de dedetização e limpeza de caixas d’água e reservatórios, com responsabilidade e conhecimento técnico que previne usos incorretos que possam colocar em risco a saúde das pessoas que entrem em contato com esses produtos.
Expedido pelo IBAMA, esse documento atesta a autorização para a empresa fazer o transporte de cargas perigosas conforme a Lei 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Resolução CONAMA no 362/2005, que especifica as regras para o transporte e descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, autoriza o transporte de material contaminante em rodovias estaduais (efluentes de gordura, fossa e contaminantes industriais).
Além desses alvarás, certificações e licenças, há ainda normas de segurança para os profissionais que fazem a limpeza e transporte desses resíduos. Eles devem ser treinados para seguir um Protocolo Operacional Padrão, para garantir a sua segurança e das demais pessoas do ambiente.
Na Urbana mantemos toda essa documentação em dia, não apenas por uma exigência legal, mas porque temos como missão oferecer aos nossos clientes o melhor serviço, com agilidade, qualidade e sustentabilidade.
Entre em contato conosco e peça um orçamento! Oferecemos um plano anual para empresas e indústrias, para que você tenha a tranquilidade de cumprir todas as exigências da legislação com eficiência e segurança.