Com o novo Manifesto de Transporte de Resíduos de Minas Gerais (MTR-MG), as empresas vão precisar ficar ainda mais atentas com a contratação do serviço de transporte e destinação de resíduos e efluentes. Isso porque, a partir de outubro de 2019 a notificação de transporte de resíduos se torna obrigatória em um novo sistema online de registro de trânsito de rejeitos gerados ou que se destinam ao estado.
Neste artigo vamos explicar o que é o sistema MTR, a quem impacta e o que muda na prestação de serviço de transporte e destinação de resíduos e rejeitos.
Boa leitura!
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos — Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019. O principal objetivo é fazer um controle mais rigoroso do fluxo de resíduos sólidos e de rejeitos produzidos e armazenados em Minas Gerais. Com esse sistema, é possível monitorar esses materiais desde a geração até sua destinação final em estações de tratamento, aterros, processos de reciclagem ou compostagem, entre outros. Com isso, a gestão e fiscalização ambiental feita pelos órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) se tornam mais ágil e eficiente.
Embora o novo sistema não tenha nenhum custo para o usuário, os administradores, síndicos e pessoas físicas só poderão contratar empresas certificadas e com registro ativo neste canal para fazer a coleta, o transporte e destinação adequada de diferentes tipos de rejeitos e resíduos sólidos.
A nova deliberação define quatro usuários do Sistema MTR:
Todos esses usuários precisam fazer o cadastro no sistema, gerando a documentação necessária para o transporte e destinação adequada dos rejeitos. É dever do usuário gerador do resíduo fazer a entrada do material no sistema. O transportador deverá ter uma cópia assinada durante o transporte, para evitar sanções e multas. Ao destinador cabe informar no sistema o recebimento do material, tal qual foi identificado pelos demais usuários.
A deliberação COPAM nº 232 prevê normas específicas para a sucção, transporte e destinação de rejeitos retirados de sistemas de tratamento de esgoto sanitário, quando removidos dos domicílios com caminhão limpa fossa. Nestes casos, os clientes residenciais podem ficar tranquilos com relação à documentação, pois, ela será expedida pela desentupidora. Por isso, é importante contar com uma empresa certificada e licenciada junto ao órgão estadual de política ambiental para fazer a limpeza de fossa, caixa de gordura e outras tubulações ligadas ao sistema de esgoto.
Resíduos sanitários produzidos por pessoas jurídicas, sejam de direito público ou privado, que forem transportados em caminhão limpa fossa, devem ter além do MTR o Certificado de Destinação Final (CDF), devidamente registrados no sistema da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
A Urbana já está em dia com todas essas alterações, podendo atender tanto clientes domiciliares quanto pessoas jurídicas. Fazemos a sucção de efluentes industriais em Belo Horizonte, Contagem, Betim e Nova Lima e também a limpeza de fossas e caixas de gordura residenciais.
Contrate nossos serviços e evite problemas com a legislação ambiental. Além de todas as certificações e registros, temos uma equipe qualificada e equipamentos adequados para coletar, transportar e destinar corretamente resíduos e rejeitos sanitários domésticos e industriais. Entre em contato conosco!